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A investigação agrária sob forma institucionalizada no sector público teve o seu arranque no ano 1978 com a criação do Centro dos Estudos Agrários (CEA), sob a tutela do Ministério da Agricultura. Em 1985, o CEA evoluiu para o INIA (Instituto Nacional de Investigação Agrária) com autonomia financeira, administrativa e patrimonial. Durante o período ate 1992 as actividades de investigação foram sobretudo financiadas pelos projectos bilaterais e multilaterais. Centros experimentais das ilhas do Fogo e de Santo Antão foram operacionalizados e posteriormente desactivados por causa de constrangimentos sobretudo de ordem financeira. 

 

Com o advento do regime pluri-partidário surgiu a necessidade de um novo modelo económico para a sociedade cabo-verdiana não compatível com o Estado omnipresente que caracterizava a I República. Assim, tornava-se imperativo que o Estado fosse libertado, pelo menos, da maior parte das estruturas de administração directa, reservando esta função para o sector privado e para os institutos públicos. A Lei das privatizações (Lei N.º. 47/IV/92) estipula os objectivos do programa de privatizações dos serviços do Estado:

  • Redução da presença do Estado na produção directa de bens e serviços;
  • Aumento de eficiência, produtividade e competitividade na economia das empresas;
  • Fomento e reforço empresarial do país;
  • Participação dos trabalhadores, emigrantes e pequenos accionistas no capital das empresas

No quadro destas grandes mudanças políticas, o INIA cedeu lugar ao INIDA (Decreto-lei 1992) com novos estatutos publicados em 14 de Junho de 1993 no Boletim Oficial da Republica de Cabo Verde (decreto-lei 32/93). A partir do ano 1992, o envolvimento técnico e apoio financeiro externo diminuiu. O período mais crítico para o INIDA foi entre 1997 e 2002 no qual somente actividades pontuais foram financiados e as contribuições do Orçamento Geral de Estado reduziram-se em 50%. Houve uma redução de grandes projectos financiados pela cooperação internacional. 

 

Em 1997 aprovaram-se os novos estatutos de INIDA (decreto-lei 80/1997 de 30 de Dezembro de 1997), que ainda estão em vigor. Em 1999 houve aprovação dos estatutos do pessoal investigador (Decreto Legislativo no 2/99). Depois de 1997 entrou-se numa fase mais critica para o INIDA: as contribuições do exterior passaram para o financiamento de algumas actividades e houve também a redução em 50 % do subsídio do Estado (decreto-lei 96/V/99, 22 de Março), agravado pelas dificuldades de desbloqueamento dos fundos de contrapartida dos projectos.

 

No ano 2001, o INIDA e o Centro de Produção e Desenvolvimento da Agricultura (CPDA) fundiram-se, estabelecendo-se uma estrutura nova, com centros experimentais dispersos, mas ainda com a subsistência de uma sobrecarga do pessoal de apoio (entre outros, condutores, guardas e mão-de-obra). Além das estacões de São Jorge et Tarrafal, outras delegações (Serrado, Santa Cruz, São Domingos, Trindade, São Martinho, todos em Santiago), integrarem o INIDA. A nova estrutura com componentes dispersos, com número demasiado de pessoal (motoristas, guardas e jornaleiros) ainda não está em equilíbrio com os resultados de investigação e os pacotes tecnológicos gerados. Como resultado, custos altos de funcionamento e, basicamente, um elevado gasto dos fundos disponíveis, têm conduzido a um esforço da investigação menos eficiente. Em geral houve também nos últimos anos uma grande redução de fontes tradicionais de fundos para a investigação provenientes não só da cooperação bilateral como também do próprio orçamento geral do estado.

 

Ao mesmo tempo os planos globais como as Grandes Opções do Plano (GPS) 2002-2005, o Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) de 2002-2005 e a Estratégia de Crescimento e de Redução de Pobreza de 2004-2007, como também os planos estratégicos sectoriais como o Plano Estratégico de Agricultura (2004-2015) e o Plano de Acção Nacional para o Ambiente II (2004-2014) exigem instituições públicas eficientes e eficazes que possam responder as necessidades do pais formulados nos referidos planos. A investigação agrária para o desenvolvimento bem assim o mandato de INIDA, constituem algumas destas funções essenciais. Ao mesmo tempo existem outras oportunidades para institutos como INIDA, como a instalação da nova universidade e a demanda internacional e regional de consultorias no domínio de regadio em diferentes zonas agro–ecológicas.

 

 

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